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Lei de acesso á informaçãoLAI

Os portais de transparência são ferramentas potencialmente capazes de garantir a participação e o controle social nas administrações públicas.

 

A Lei de Acesso à Informação regulamentou as disposições constitucionais que asseguram a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, bem como o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.


No âmbito da Prefeitura Municipal de Pelotas, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 5.656, que disciplina a sistemática de acesso a informações.


Se a informação que você procura não está disponível, ela poderá ser solicitada através do formulário abaixo ou então diretamente na Ouvidoria Municipal.


Endereço: Praça Coronel Pedro Osório, nº 101, Paço Municipal.

Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Telefone: 156 / (53) 3309-6000 / (53) 3309- 6003


Acesse os links abaixo:

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011).


DECRETO MUNICIPAL Nº 5.656 DE 29 DE MAIO DE 2013.


Relatório de Pedido de Informações através da LAI

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