Prefeitura Municipal de Pelotas
Lista de Perguntas Frequentes recebidas, com suas respectivas respostas e orientações. (De acordo com a Lei Federal n° 12.527/2011). Disponibilizamos o FAQ cujo teor está aberto a sugestões, críticas, dúvidas e orientações de todos os usuários do Portal da Transparência.
Compete à ouvidoria receber e analisar as denúncias, reclamações, sugestões e elogios, relacionados à Administração Direta.
Seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 8.666/93, mais conhecida como Lei das Licitações.
Nas contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF). Também, embora não se trate tecnicamente de contratação, nas “nomeações” para cargos em comissão, que, conforme art. 37, II, da CF, são “de livre nomeação e exoneração”. E, ainda, quanto aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, e igualmente quanto ao pessoal contratado para execução do Programa PIM - Primeira Infância Melhor, do Governo do Estado do RS, há a possibilidade de admissão mediante “processo seletivo público”, conforme o disposto no § 4º do art. 198 da CF (vide EC 51/06; Lei Federal nº 11.350/06 e Lei Estadual nº 12.544).
Não. É possÃvel encaminhar demandas sem identificar-se. Caso o demandante queira fazê-lo, a ouvidoria assegura o direito à confidencialidade, resguardando o sigilo sobre sua identidade, como questão de princÃpio.
Sim, pois poderá haver responsabilização se estas forem utilizadas indevidamente.
O Portal foi criado para atender a crescente demanda da sociedade por informação sobre a gestão pública, bem como o de cumprir com determinação constitucional e legal de dar transparência das contas públicas. Sem exigir senha especial, o Portal da Transparência traz informações que consolidam dados oriundos dos sistemas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, empenhos, diárias e todos os outros gastos realizados pelo Poder Público.
Os dados são extraÃdos dos Bancos de Dados e dos sistemas operacionais que compõem o Sistema de Informações utilizado para operacionalizar seus principais processos, a prestação de serviços a população e apoiar o modelo de gestão da Prefeitura de Pelotas. Após a consolidação e fechamento mensal os mesmos se tornam automaticamente disponÃveis para divulgação pelo Portal. Assim, o sistema busca nos sistemas contábeis a inserção de dados sobre execução financeira dos programas e ações dos órgãos da Administração Pública Municipal.
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mÃnima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa fÃsica ou jurÃdica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; - Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
A Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Todo cidadão que tenha necessidade de esclarecimento sobre assuntos públicos.