Prefeitura Municipal de Pelotas
Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.
Ação Governamental é o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação governamental pode ser um projeto, atividade ou operação especial.
Servidores provenientes de outras esferas governamentais. No caso específico do Município servidores provenientes, por exemplo, do Estado, da União, autarquias, fundações públicas, empresas estatais, entre outras.
Estrutura administrativa que compreende o Poder Executivo. A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios ? entidades políticas), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. O Decreto-Lei nº 200/67, em seu artigo 4º, estabelece a organização da Administração Pública Federal, compreendendo o conceito de Administração Direta. Essa organização refere-se à União, porém, em face da Constituição Federal de 1988, é também obrigatória para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. No âmbito municipal está o Gabinete do Prefeito e suas respectivas Secretarias, como a Secretaria de Educação, Saúde, Obras e Serviços Públicos, etc.
Ação de gerenciar as finanças públicas e privadas.
A Administração Indireta é o conjunto das entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria que, vinculadas à respectiva Administração Direta, prestam serviços públicos ou de interesse público compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. Sua existência se baseia no princípio de descentralização ou distribuição de competências e atividades. No Município de Caxias do Sul temos como exemplo de Administração Indireta as autarquias: IPAM ? Instituto de Previdência e Assistência Municipal, SAMAE ? Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, a fundação FAS ? Fundação de Assistência Social e as empresas de economia mista: Codeca ? Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul e Festa Nacional da Uva Turismo e Empreendimentos S.A.
1- É toda atividade que o Estado ou qualquer ente por ele criado exerce para atingir seus fins; 2 ? Instrumento de ação do Estado estabelecido com o propósito de possibilitar o cumprimento de suas funções básicas (segurança, educação, saúde, habitação, transporte, alimentação); 3 ? Conjunto de processos por meio dos quais os recursos públicos ? materiais, humanos, financeiros e institucionais ? são utilizados para a implementação das políticas públicas.
Pessoa encarregada de gerir negócios públicos.
Instituição financeira responsável pelo cadastro e pela Administração das Contas de Custódia dos Investidores.
Desfalque, apropriação indébita de dinheiro e/ou outros valores de terceiros.
Transferência de domínio de bens a terceiros.
Destinar recursos a um fim específico ou a uma entidade.
Redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados entre o credor e o devedor. Essa redução da dívida é o que se chama de amortização. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.
É o mesmo que Exercício Financeiro que, no Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
Processo pelo qual determinada entidade pode contrair uma dívida por antecipação da receita prevista, a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário. Em uma definição facilitada antecipação da receita é o recebimento antecipado de dinheiro com a finalidade de atender à necessidade (insuficiência de caixa) de uma determinada entidade. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal ? Lei 101/2000 ? a Operação de Crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as seguintes exigências: Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir e estará proibida: enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada e no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Princípio que veda a cobrança de um Tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou o aumentou. O princípio da Anterioridade Tributária tem a finalidade de dar aos contribuintes uma certa margem de previsibilidade, evitando que sejam surpreendidos com novas cobranças de tributos, sem terem tido tempo suficiente para melhor conhecer a nova legislação, e, em função dela, poderem se programar.
Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para as estimativas da receita e fixação da despesa podendo coincidir ou não com o ano civil. Este princípio determina que o Orçamento compreenderá um período de um ano, daí a necessidade de um novo orçamento a cada período de 12 meses. No Brasil, este período corresponde ao exercício financeiro, ou seja, de 01/01 a 31/12, conforme determinação legal (artigo 34 da Lei nº 4.320/64).
Princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado se houver, para tanto, autorização orçamentária.
Cancelamento total ou parcial de valor financeiro que já cumpriu a primeira etapa da despesa pública: o empenho.
É quando o Município recebe dos contribuintes, através das repartições fiscais ou dos bancos autorizados, os valores que lhe são devidos, quer sejam multas, tributos ou qualquer outro crédito. É o terceiro estágio da receita pública, posterior à previsão e ao lançamento. Consiste no recebimento de uma receita, pelo agente devidamente autorizado, para seu futuro recolhimento aos cofres públicos. Vale ressaltar que alguns autores consideram a arrecadação como um segundo estágio da receita, pois excluem a Previsão desta classificação.
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.
Representa a parte positiva do patrimônio da entidade (Patrimônio Bruto), composta por bens e direitos.
Ativo Circulante é representado pelo dinheiro da entidade (em caixa ou em bancos) e pelos seus bens, direitos e valores a serem recebidos no prazo máximo de um ano. São os ativos mais líquidos da entidade ou empresa, ou seja, aqueles que possuem grande facilidade e rapidez para serem transformados em dinheiro, por exemplo, as duplicatas a receber. Na linguagem técnica da contabilidade, é definido como os bens e direitos realizáveis até o término do exercício seguinte.
É um tipo de conta em que são registrados atos praticados pelo administrador, que não alteram o patrimônio de imediato, mas que no futuro poderão vir a afetá-lo, por exemplo, seguros dados em garantia pelos serviços ou obras prestados pelas empresas vencedoras de licitações públicas. Na linguagem técnica da contabilidade é uma conta cuja função principal é o controle dos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que direta ou indiretamente possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.
Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como valores numerários.
Diferença positiva entre o ativo e o passivo. É quando a entidade ou empresa possui um saldo positivo após os valores do Ativo terem sido utilizados para pagar as dívidas contidas nos valores do Passivo, ou seja, a entidade, após pagar todas as suas contas, ainda possui dinheiro em caixa.
Conjunto de todos os valores e créditos que pertencem a uma entidade. Representa o Ativo no Balanço Patrimonial.
Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. É tudo o que a entidade não tem intenção de vender no curto prazo, como prédios, móveis, máquinas e equipamentos. Classificação contábil de contas do Balanço Patrimonial, que compreende os bens, créditos e valores da administração pública cuja movimentação ou alienação dependa de autorização legislativa, tais como bens móveis e imóveis, bens de natureza industrial ou militar e créditos a longo prazo (art. 105, § 2º, Lei 4.320/64).
Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte. Integra os bens ou direitos que só poderão ser convertidos em recursos financeiros para a entidade após o término do ano seguinte ao da elaboração do balanço, exemplo: contas a receber, investimentos em títulos de renda, aplicações financeiras, depósitos judiciais, etc.
Compreendem a soma de valores (bens e direitos) que não modificam a movimentação financeira de uma entidade. Na contabilidade pública, o Ativo Não Financeiro compreende o conjunto de bens e direitos cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa para suas realizações, dividindo-se em: realizável em curto prazo, realizável a longo prazo e permanente.
Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos. Ocorre quando a Administração Pública manifesta sua vontade com o objetivo de atender ao interesse público. Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados e a si mesma.
Aquele que se verifica naturalmente, devido, via de regra, ao crescimento econômico, sem alteração das regras tributárias.
Entidade administrativa autônoma, criada por lei com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir. São entidades criadas pela União, Estados ou Municípios para desempenharem atividades públicas específicas. Exemplos de autarquias municipais: SAMAE E IPAM.
Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa pública.
Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos, geralmente com objetivos altruísticos.
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Fontes consultadas para a estruturação do glossário:
Endereços:
Livros:
IUDÍCIBUS, Sérgio de. et al. Manual de Contabilidade Societária. 1 ed. São Paulo:Atlas,2011.
QUINTANA, Alexandre Costa. et al. Contabilidade Pública. 1 ed. São Paulo:Atlas,2011.
SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública: Um enfoque na Contabilidade Municipal. 2 ed. São Paulo: Atlas,2003