INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE INSPEÇÃO – IN/SIM Nº 9
NORMAS TÉCNICAS GERAIS PARA ROTULAGEM DOS PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL COMERCIALIZADOS NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO
PÚBLICO DO EXTREMO SUL/COPES RS
COMPLEMENTA A IN/SIM Nº 02 DE 10 DE MAIO DE 2022 e o MANUAL DE
IDENTIDADE VISUAL SELO SIM/PELOTAS
Anderson Fernandes Schimidt, atual Secretário de Desenvolvimento Rural, de
Pelotas, no uso das atribuições que lhe confere, faz publicar a presente Instrução
Normativa, tendo por objetivo estabelecer as normas técnicas para rotulagem dos
produtos de origem animal comercializados no âmbito do Consórcio Público do
extremo Sul/COPES RS.
Artigo 1°. O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Pelotas adotará o modelo de selo
descrito nesta resolução, de forma a garantir que os produtos registrados no SIM
recebam o selo padronizado em seus rótulos.
Artigo 2°. Nenhum estabelecimento de produtos de origem animal registrado ou
relacionado no Serviço de Inspeção Municipal – SIM pode produzir e comercializar
seus produtos sem a devida aprovação do Selo de “INSPECIONADO” nos rótulos.
Artigo 3°. O selo oficial da inspeção municipal deve ser confeccionado exatamente
como designados na descrição e no modelo constante nesta resolução, respeitando o
limite de redução descrito no manual de identidade visual do selo SIM/Pelotas.
Parágrafo único. Os dizeres relacionados ao consórcio público do extremo sul
COPES/RS devem respeitar as seguintes dimensões.
I . Fonte: Arial, negrito, tamanho 6
II. Cor : fonte preta com fundo branco que permita fácil e rápida visualização
II. Dizeres do consórcio: A fonte da sigla “COPES – RS” deve ser em CAIXA ALTA,
abaixo descrição “Consórcio Público do Extremo Sul”, abaixo “CNPJ:
11.312.086/0001-04”, abaixo “Rua Andrade Neves, 2077- 6º Andar”, abaixo
“Pelotas/RS – 96020-080”, abaixo “(53) 3272-3842”. Os dizeres devem ficar logo
abaixo do selo, sem espaços.
1,5cm
IV. Dimensões: As dimensões dos dizeres devem respeitar os limites mínimos de
redução de 2,5 cm de largura x 1,5 cm de altura.
a) Modelo 1
Selo SIM Pelotas conforme manual de Identidade Visual Selo SIM/Pelotas
Seguido por:
COPES-RS Consórcio Público do Extremo Sul CNPJ 11.312.086/0001-04 Rua Andrade Neves, 2077-6º Andar Pelotas/RS-96.020-080
(53) 3272-3842
2,5cm
Artigo 4º. O tamanho do selo poderá ser alterado, desde que seja respeitado o seu limite
mínimo de redução, devendo ser mantida a relação de proporção entre seus elementos,
preservando a legibilidade e compreensão das suas informações.
Artigo 5º. Os estabelecimentos terão um prazo de 6 (seis) meses para adequação dos
rótulos atualmente registrados.
Artigo 6º. Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Pelotas, 22 de janeiro de 2024
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Anderson Fernandes Schimidt
Secretário de Desenvolvimento Rural
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Ângela Leitzke Cabana
Coordenadora Serviço de Inspeção Municipal de Pelotas/SIM