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Glossário

  • Dedução da Receita:

    O critério utilizado para registro da receita orçamentária é o do ingresso de disponibilidades. Se a receita arrecadada possuir parcelas a serem destinadas a outros entes (transferências), ou parcelas de restituições, esses fatos não devem ser tratados como despesa, mas como dedução da receita. A metodologia de dedução da receita, também, deve ser utilizada para demonstrar contabilmente a renúncia de receitas previstas na Lei Complementar nº 101/20000 ? Lei de Responsabilidade Fiscal. A contabilidade utiliza-se do conceito de conta redutora da receita para evidenciar o fluxo de recursos da receita bruta até a receita líquida.

  • Déficit:

    É um saldo negativo que resultou de mais gastos ou despesas do que ganhos ou receitas. É o excesso de despesa sobre a receita, tanto na previsão, como na realização.

  • Déficit Financeiro:

    Ocorre quando o poder Público gasta mais do que arrecada. Maior saída de numerário do caixa, de uma entidade ou governo, em relação à entrada do numerário em um determinado período. Também, conhecido como Déficit de caixa.

  • Déficit Fiscal:

    Ocorre quando o total das receitas arrecadadas com impostos é menor do que as despesas do governo. Ocorre quando os gastos do governo excedem a arrecadação com impostos. O governo é forçado a cobrir esse Déficit pegando dinheiro emprestado (aumentando a dívida).

  • Déficit Orçamentário:

    É quando o Poder Público autoriza, num determinado ano, um gasto maior do que a quantidade de dinheiro que possui disponível em seu caixa. É a diferença caracterizada pela execução da despesa maior do que a receita arrecadada num determinado período.

  • Déficit Patrimonial:

    É quando a soma do Ativo de uma determinada entidade for menor que a soma do seu Passivo. Tal situação se expressa através do Balanço Patrimonial da entidade.

  • Déficit Previdenciário:

    É quando o Governo arrecada um valor menor do que seria necessário para pagar todos os benefícios previdenciários, como pensões, aposentadorias, auxílios, etc. É o resultado negativo do fluxo de caixa da soma das receitas das contribuições pagas à Previdência sobre a folha de pagamento, deduzidos os pagamentos aos inativos e pensionistas.

  • Déficit Primário:

    Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas. Ocorre quando as despesas do Governo, excluindo-se os gastos com juros e amortização das dívidas interna e externa, são maiores do que sua arrecadação, excluindo-se os ingressos resultantes de aplicações financeiras, das operações de crédito, da alienação de bens e do recebimento de empréstimos concedidos.

  • Déficit Público:

    É a situação em que o Governo, num determinado período de tempo ou exercício, gasta mais do que arrecada. Geralmente a expressão diz respeito ao Governo Federal, mas pode ser aplicada, também, aos governos estaduais e municipais; Normalmente o valor do Déficit Público é considerado em função do PIB do país, permitindo a comparação com a situação de outros países e a avaliação do excesso de despesa do país em relação a sua riqueza.

  • Depreciação Acumulada :

    A Depreciação Acumulada tem a finalidade de corrigir uma conta do Ativo em razão da perda de valor dos bens físicos da empresa ocasionada pelo desgaste natural destes bens, seja pelo uso ou não uso, por causas naturais ou obsolescência.

  • Despesa Corrente:

    São os gastos que se destinam à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos realizados pelo Governo. Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, tal como, as realizadas com a manutenção de equipamentos e com o funcionamento dos órgãos. Na Contabilidade Pública significa a categoria da classificação econômica da despesa que agrupa os vários detalhamentos pertinentes às despesas de custeio das entidades do setor público e aos custos de manutenção de suas atividades, tais como as relativas a vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias primas e bens de consumo, serviços de terceiros e outros.

  • Despesa de Capital:

    Despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.

  • Despesa de Exercícios Anteriores:

    São despesas resultantes de compromissos assumidos, em exercícios anteriores àquele em que ocorrer o pagamento, para os quais não existia empenho inscrito em Restos a Pagar, porque foi cancelado ou não foi empenhado na época devida.

  • Despesa de Pessoal:

    É o gasto que o governo realiza para pagamento dos seus servidores. São as despesas com a folha de salários e encargos sociais.

  • Despesa Empenhada:

    Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido.

  • Despesa Extra-Orçamentária:

    Despesas extra-orçamentárias são despesas que não pertencem ao setor público, apenas transitam por ele. São desembolsos, repasses de recursos de terceiros, que tiveram origem em entradas de recursos extra-orçamentários, destacam-se entre essas despesas os pagamentos de cauções, pagamento de consignações, valores pagos relativos a Restos a Pagar, e ainda, os pagamentos relativos à liquidação de operações de crédito por antecipação da receita realizada no exercício.

  • Despesa Liquidada:

    É aquela em que já ocorreu a autorização para a entidade realizar a despesa. Também chamada de despesa processada, é aquela cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra, e a despesa foi reconhecida.

  • Despesa Pública:

    Em sua acepção financeira, e a aplicação de recursos pecuniários em forma de gasto e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do poder público e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não do dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades. Compromisso de Gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.

  • Detalhamento da Despesa:

    Detalhamento dos projetos, atividades e operações especiais constantes da Lei Orçamentária Anual, especificando os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. É o ponto de partida para a execução orçamentária.

  • Dívida Ativa:

    É constituída pelos créditos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, etc.

  • Dívida Consolidada ou Fundada:

    São dívidas, com vencimento superior a doze meses, assumidas pelo governo com a finalidade de atender a um desiquilíbrio no seu orçamento ou financiar obras e serviços públicos. É o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

  • Dívida Flutuante:

    São obrigações assumidas pelo governo com prazo de vencimento inferior a 12 meses. Dívida contraída pelo Tesouro, quer como administrador de terceiros confiados a sua guarda, quer para atender as necessidades momentâneas de caixa, mediante contratos ou emissão de títulos, e que deve ser liquidada no exercício financeiro. Seu pagamento independe de autorização orçamentária, ou seja, não há necessidade de sua inclusão na lei do orçamento. A Dívida Flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

  • Dívida Interna:

    São os débitos adquiridos pelo governo através de empréstimos e financiamentos com entidades financeiras dentro do país, em moeda nacional.

  • Dívida Mobiliária:

    É um débito que o Governo adquiriu através da colocação de títulos da Dívida Pública no mercado, com a promessa de pagá-los posteriormente. Títulos da Divida Pública são papéis colocados no mercado, permitindo a entrada provisória de dinheiro, com destinação prevista em lei.

  • Dívida Pública:

    São os débitos contraídos pelo Governo. É a soma dos déficits orçamentários das entidades públicas de um governo, expresso pelo acúmulo de compromissos derivados de operações de crédito e de outras formas de endividamento. A Dívida Pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.

  • Dotação:

    É a previsão, em lei, de uma determinada quantia para realizar o pagamento de uma despesa. É o limite de crédito consignado na lei do orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.

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Fontes consultadas para a estruturação do glossário:

Endereços:

Livros:

IUDÍCIBUS, Sérgio de. et al. Manual de Contabilidade Societária. 1 ed. São Paulo:Atlas,2011.

QUINTANA, Alexandre Costa. et al. Contabilidade Pública. 1 ed. São Paulo:Atlas,2011.

SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública: Um enfoque na Contabilidade Municipal. 2 ed. São Paulo: Atlas,2003