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Glossário

  • Impostos:

    Tributos cuja obrigação têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são: Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR; Renda: tributada por impostos diretos cuja base cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos; Consumo: a compra e venda de mercadorias e serviços constituem o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtor ? IPI, ou do consumidor ? ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou total da transação). Atualmente, todos os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.

  • Impostos Diretos:

    Tributos cujos contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva contribuição.

  • Impostos Indiretos:

    Tributos que os contribuintes podem transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiros.

  • Impostos Sobre o Valor Adicionado (IVA):

    Impostos gerais, ad valorem (conforme o valor) sobre vendas de mercadorias e serviços, cobrados em todos os estágios do processo de produção/comercialização, e com base no valor adicionado em cada etapa do ciclo.

  • Incentivo Fiscal:

    Assume, geralmente a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.

  • Indexador:

    Índice de mercado utilizado para atualizar títulos ou contratos. O termo Indexador pode ser entendido com qualquer indicador de mercado que possa ser registrado numa estrutura Data/Valor.

  • Indicadores Econômicos:

    Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis conhecidas, são construídos (tais como o consumo industrial de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de automóveis, etc.), e seu comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade econômica.

  • Ingresso Extra-Orçamentário:

    São valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda a arrecadação que não constitui renda do Município. A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos os entes da Federação classificando-os em dois grupos: orçamentários e extra-orçamentários. Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público para posterior devolução ou repasse a quem de direito. Destacam-se entre estes ingressos, as cauções, as consignações, os depósitos de terceiros, as operações de crédito por antecipação da receita (ARO), entre outros.

  • Ingresso Orçamentário:

    É o dinheiro que entra nos cofres do governo e que é aplicado na execução de programas em diversas áreas, tais como saneamento, pavimentação, saúde, educação etc. Os ingressos orçamentários são aqueles pertencentes ao ente público, arrecadados exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais. Esses ingressos são denominados Receita Pública. A regulamentação destes ingressos consta na Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores.

  • Inversões Financeiras:

    Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos financeiros e a constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas.

  • Investimentos:

    Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

  • Isenção:

    Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento de um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensa. Na imunidade, essa obrigação inexiste.

Alguns termos técnicos de utilização no Portal da Transparência não são de fácil compreensão e sua substituição por outros termos compromete o significado da informação Por outro aspecto, existem termos que não são usados no Portal, porém é importante que a sociedade entenda seus significados. Para facilitar o entendimento das informações, pelo cidadão que navega no Portal da Transparência, estamos disponibilizando este glossário. Se o cidadão não encontrar um termo que considera relevante ou conhece informações mais atuais sobre algum termo, envie sua sugestão através do Link Sugestões que, após avaliação da equipe técnica do Portal, sua sugestão poderá fazer parte do glossário.

 

Fontes consultadas para a estruturação do glossário:

Endereços:

Livros:

IUDÍCIBUS, Sérgio de. et al. Manual de Contabilidade Societária. 1 ed. São Paulo:Atlas,2011.

QUINTANA, Alexandre Costa. et al. Contabilidade Pública. 1 ed. São Paulo:Atlas,2011.

SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública: Um enfoque na Contabilidade Municipal. 2 ed. São Paulo: Atlas,2003