Seu navegador não possui suporta a Javascript

Glossário

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

    Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

  • Lei de responsabilidade Fiscal:

    É uma lei que tenta fazer com que o gestor eleito pela sociedade trate o dinheiro público com responsabilidade e de uma forma que as pessoas possam saber como ele trata esses recursos (transparência). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de responsabilidade Fiscal ? LRF, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando- se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilidade como premissas básicas.

  • Lei Orçamentária Anual:

    É uma lei elaborada pelo Poder Executivo com o objetivo de estabelecer as despesas e as receitas que serão realizadas no ano seguinte ao de sua elaboração. O Projeto de Lei Orçamentária deve observar as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A lei orçamentária disciplina todas as ações do governo. Nenhuma despesa Pública pode ser executada fora do orçamento, mas nem tudo que está ali previsto é executado. A lei orçamentária estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação. Havendo necessidade de realização de despesa acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo projeto de lei de crédito adicional. O Poder Executivo pode, ainda, editar decretos de contingenciamento, em que são autorizadas apenas despesas no limite das receitas arrecadadas.

  • Licitação:

    É o procedimento que a Administração Pública utiliza para selecionar a proposta mais vantajosa para um contrato que pretende realizar. É o processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à manutenção e expansão. De acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, são modalidades de licitação: o convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público.

  • Liquidação::

    Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Alguns termos técnicos de utilização no Portal da Transparência não são de fácil compreensão e sua substituição por outros termos compromete o significado da informação Por outro aspecto, existem termos que não são usados no Portal, porém é importante que a sociedade entenda seus significados. Para facilitar o entendimento das informações, pelo cidadão que navega no Portal da Transparência, estamos disponibilizando este glossário. Se o cidadão não encontrar um termo que considera relevante ou conhece informações mais atuais sobre algum termo, envie sua sugestão através do Link Sugestões que, após avaliação da equipe técnica do Portal, sua sugestão poderá fazer parte do glossário.

 

Fontes consultadas para a estruturação do glossário:

Endereços:

Livros:

IUDÍCIBUS, Sérgio de. et al. Manual de Contabilidade Societária. 1 ed. São Paulo:Atlas,2011.

QUINTANA, Alexandre Costa. et al. Contabilidade Pública. 1 ed. São Paulo:Atlas,2011.

SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública: Um enfoque na Contabilidade Municipal. 2 ed. São Paulo: Atlas,2003