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Glossário

  • Pagamento:

    É o último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do c redor.

  • Passivo:

    Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens dos recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível a curto e longo prazo, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.

  • Passivo Circulante:

    Depósitos, restos a pagar, antecipações da receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte.

  • Passivo Compensado:

    Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.

  • Passivo Exigível a Longo Prazo:

    São as obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte.

  • Patrimônio:

    Conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade.

  • Patrimônio Líquido:

    Representa o capital, as reservas e os resultados acumulados.

  • Patrimônio Público:

    Conjunto de bens à disposição da coletividade.

  • Pessoal e Encargos Sociais:

    Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.

  • Planejamento:

    Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.

  • Plano de Contas:

    Estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizáveis numa entidade. O plano contém diretrizes gerais e específicas que orientam a feitura dos registros dos atos praticados e dos fatos ocorridos na entidade.

  • Plano Plurianual:

    Lei elaborada pelo Poder executivo que define as prioridades do governo por um período de quatro anos e estabelece ligação entre elas e a Lei Orçamentária Anual (LOA), produzindo seus efeitos a partir do segundo Exercício Financeiro do mandato do chefe do executivo até o final do primeiro exercício do mandato subsequente.

  • Precatório:

    É um ofício oriundo de tribunal judiciário, ordenando que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, pague dívida, por meio dos recursos orçamentários. Os pagamentos far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos.

  • Prestação de Contas:

    Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações da receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas: é também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Pública.

  • Previsão:

    Num sentido mais amplo, é prever a direção e a execução, partindo do conhecimento do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta.

  • Previsão Orçamentária:

    A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, ?criador de direitos e de obrigações?.

  • Princípios Orçamentários:

    Regras que cercam a instituição orçamentária, visando a dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. Os principais são: universalidade, unidade, exclusividade, periodicidade, autorização prévia, exatidão, clareza, publicidade, equilíbrio e programação.

  • Programa:

    Desdobramento da classificação funcional programática, através da qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo aos orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os produtos finais da ação governamental.

  • Programação Financeira:

    Atividades relativas ao orçamento de caixa, compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa.

  • Programação Orçamentária:

    Identificação dos produtos finais de uma organização, representados pelos seus programas e subprogramas, fixados a partir dos objetivos constantes dos planos de governo, além da determinação dos recursos reais e financeiros exigidos e das medidas de coordenação e compatibilização requeridas.

  • Projeto:

    Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.

  • Proposta Orçamentária:

    Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. No caso do Município, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Vereadores.

  • Provisões:

    Provisões representam estimativas de perda de ativos ou de obrigações para com terceiros. Esses eventos, embora já tenham seu fato gerador contábil ocorrido, não podem ser medidos com exatidão e têm, portanto, caráter estimativo.

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Fontes consultadas para a estruturação do glossário:

Endereços:

Livros:

IUDÍCIBUS, Sérgio de. et al. Manual de Contabilidade Societária. 1 ed. São Paulo:Atlas,2011.

QUINTANA, Alexandre Costa. et al. Contabilidade Pública. 1 ed. São Paulo:Atlas,2011.

SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública: Um enfoque na Contabilidade Municipal. 2 ed. São Paulo: Atlas,2003